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Ludmilla presta queixa na delegacia após ser alvo de racismo na internet

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  • Francisco Silva / Ag.News

    Ludmilla presta queixa na delegacia após ser alvo de racismo na internet23.mai.2016- Ludmilla presta queixa na Delegacia de Repressão aos Crimes de Internet após sofrer ataques racistas em rede social

Ludmilla esteve na Delegacia de Repressão aos Crimes de Internet (DRCI) do Rio de Janeiro, na tarde desta segunda-feira (23), para prestar queixa contra um internauta que a atacou no Instagram com comentários racistas. A cantora publicou prints das agressões na rede social e desabafou pedindo ajuda.

“Alguma autoridade pode me ajudar a identificar esse homem ? Não é a primeira vez que ele faz isso, já até bloqueei ele, mas ele continua falando essas coisas em outros instas por aí. Que ódio, só quero a justiça mais nada. Nessa eu vou até o fim”, escreveu.

Ao Popzone, o delegado da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), Alessandro Thiers contou que as investigações já começaram e que em até 30 dias devem ser concluídas.

“Vamos tentar identificar quem foi a pessoa que postou isso na rede social. Temos uma pessoa que está sendo suspeita mas ainda é cedo para revelar o nome”, disse.

Ela não é a única famosa a sofrer com esses ataques nas redes sociais. Recentemente, Taís Araújo, Sheron Menezzes, Maria Julia Coutinho e Cris Vianna também sofreram com mensagens criminosas e prestaram queixa na delegacia.

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Reprodução/Instagram/Ludmilla

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Ludmilla presta queixa na delegacia após ser alvo de racismo na internet

Ludmilla publica uma cópia dos comentários racistas no Instagram e pede ajuda: “Só quero a Justiça”

Ludmilla presta queixa na delegacia após ser alvo de racismo na internet

Em março, a Polícia Civil prendeu três homens que faziam parte de uma quadrilha que praticava crimes de ódio na internet e foram responsáveis pelos ataques direcionados à Taís Araújo. Eles foram soltos três dias depois após pedido do delegado Alessandro Thiers, para converter a prisão temporária dos réus em prisão preventiva.

Pela legislação, a prisão temporária é cabível quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial ou quando o indiciado não tiver residência fixa. Já a prisão temporária tem um prazo de duração de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco.

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