O juiz Fábio Uchôa Montenegro, da 1ª Vara Criminal da Capital, absolveu sumariamente, nesta quarta-feira (8), o réu Daniel de Oliveira Coutinho, acusado de assassinar a facadas o pai, o cineasta Eduardo Coutinho, e ferir a mãe, Maria das Dores de Oliveira Coutinho, em fevereiro de 2014. Na sentença, o magistrado considerou o réu inimputável, de acordo com o laudo da perícia no exame de insanidade mental a que ele foi submetido.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Eduardo será submetido à medida de segurança de internação, em estabelecimento oficial para portadores de doença mental, pelo prazo mínimo de três anos. Segundo o juiz, a medida de internação serve para garantir a segurança da sociedade e do próprio réu. “Ocorre, entretanto, que o réu é inimputável, eis que portador de doença mental – Transtorno Esquizotípico -, uma vez que não era, ao tempo da ação, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato, e era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com este entendimento, consoante concluiu a douta perícia no Exame de Insanidade Mental do Réu “, escreveu na sentença.
“Com efeito, o réu encontra-se nas condições do Art. 26 caput do Código Penal, justificando, assim, a imposição de medida de segurança de internação pelo prazo de três anos, tendo em vista a gravidade de sua doença mental, apontada pela perícia forense e pela privada, a potencialidade de perigo que o mesmo representa para a sociedade e para si próprio, sublinhando-se que a perícia particular ainda aponta para possibilidade de grave risco de suicídio, se não houver o devido tratamento curativo, do tipo internação”, concluiu.