A 9ª câmara Cível do Rio de Janeiro determinou que o criador da hashtag #CateanoPedófilo deve pagar indenização no valor de R$ 120 mil a Caetano Veloso. Flavio Azambuja Martins apelou da condenação em primeira instancia por danos morais e ontem a corte negou por unanimidade o recurso.
Os desembargadores julgaram procedente o pedido de condenação de indenização “em razão do comportamento inadequado manifestado por este em redes sociais com o intuito de denegrir a imagem do autor, que consistiu na publicação de texto alusivo à sua vida íntima, assim como a criação e disseminação da hashtag #CaetanoPedófilo, o que alcançou grande repercussão e foi seguida de hostilizações e ofensas proferidas contra o autor pelos seguidores do réu”, diz o texto.