- Juca Varella/Agência Brasil
O STF suspendeu a exoneração do jornalista Ricardo Melo da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Ele, que ocupava a presidência da empresa, foi exonerado no dia 17 de maio pelo presidente interino Michel Temer e substituído por Laerte Rímoli.
A sentença, dada pelo ministro Dias Toffoli, diz: “Para suspender o ato impugnado, até decisão final do presente mandado de segurança, garantindo-se ao Impetrante o exercício do mandato no cargo de Diretor-Presidente da EBC. Notifique-se a autoridade coatora para que preste as informações no prazo de lei”.
Na peça, a defesa de Melo afirmava que a sua exoneração, publicada no Diário Oficial da União foi um “ato arbitrário, abusivo e ilegal”. O advogado argumenta que EBC é uma empresa pública, não estatal, e que por isso o mandato do presidente da instituição é fixado em quatro anos, independentemente de quem assuma o governo.
“É nesse sistema público que a EBC busca atuar. E, por tal razão, a sua atuação deve ser desvinculada de governos, garantindo que as missões estabelecidas pela legislação de regência sejam buscadas com independência daqueles que estiverem na chefia do Poder Executivo”, diz a peça.
O jornalista havia sido nomeado pela presidente afastada Dilma Rousseff em 3 de maio e tomou posse no dia 10, um dia antes de o Senado começar a votação pela admissibilidade do processo de impeachment.
A diretoria executiva da EBC já havia se manifestado contra a possível exoneração de Melo e afirmou, em nota, que o mandato de quatro anos do diretor-presidente era garantido em lei. No sábado, o Conselho Curador da EBC também se posicionou a favor da garantia do mandato do diretor-presidente da empresa por quatro anos, conforme previsto em lei.
Para o novo governo de Temer, a TV pública vinha sendo usada em benefício de um partido, o PT, e era preciso “despolitizar” a programação. Outra justificativa é orçamentária. A EBC seria deficitária e a antiga direção estaria resistindo a enxugar custos.